Voto branco e nulo: Você sabe a diferença?
Até a década de 90 a diferença entre voto branco e voto nulo era razoavelmente explicável, mas da mesma forma, não era compreendida. Basicamente, até o ano de 1997 (até o surgimento da lei 9.504/97), o voto nulo representava o voto de um eleitor que não tinha preferência alguma por qualquer candidato ao cargo público (na verdade, não aceitava que qualquer um deles assumisse o poder). Para anular seu voto e, muitas vezes, para preservar seu ideal filosófico de ‘não colocar corruptos no poder’, a pessoa simplesmente rabiscava seu voto e até mesmo manifestava seu repúdio aos candidatos com escritos ‘violentos’ em suas fichas de votação. Logo, os votos nulos não eram contabilizados. Já o voto branco, indicava que qualquer um dos candidatos ao cargo público era aceitável (o velho ‘tanto faz, como tanto fez’). Um voto branco era contabilizado como pontos para o candidato com o maior número de votos, ou seja, se essa regra ainda valesse para os dias de hoje, considerando as pesquisas que apontam a Dilma Rouseff como Presidenta da República, um voto branco iria ser contabilizado automaticamente para ela (por estar na frente dos demais candidatos).

Entretanto, no dia 30 de setembro de 2007, estabeleceu-se uma lei que não computaria mais votos brancos e nulos, tornando-os iguais em termos de conceito. Traduzindo: Tanto faz votar branco ou nulo, nenhum dos dois será contabilizado e nem irá favorecer ou prejudicar qualquer candidato que seja, apenas não contará pontuação a nenhum candidato.
NOTA: Alguns manifestos deste período eleitoral tem divulgado que, caso haja mais de 50% de votos brancos e/ou nulos, é obrigatório se fazer uma nova eleição. Entretanto, não há nada na lei que diga isso. Ou seja, ainda assim, ganhará as eleições os candidatos com o maior número de votos válidos.
Fonte: Yahoo.com
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